quarta-feira, agosto 12, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
SENAC AGOSTO
SENAC JULHO MBA
VALE
UNIPAC
SICREDI
SENAC
Hemolab
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

TSE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo em 2026

11 de agosto de 2026
in Gerais, Regional
TSE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo em 2026

Propaganda eleitoral em carros de aplicativo é vetada pelo TSE.

Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados para transporte de passageiros por aplicativos não podem receber adesivos de propaganda eleitoral nas eleições de 2026. O entendimento considera que, embora os veículos sejam particulares, eles são colocados à disposição do público durante a prestação do serviço e, para fins eleitorais, são enquadrados como bens de uso comum. A decisão foi formalizada em acórdão publicado em 1º de agosto.

A restrição vale para a propaganda eleitoral e não altera a natureza particular dos automóveis para outras finalidades. A legislação permite adesivos em veículos particulares dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral, mas impede a divulgação de propaganda em bens de uso comum. A regra também alcança locais como cinemas, lojas, igrejas e escolas. Motocicletas utilizadas para entregas, por sua vez, não se enquadram na mesma situação, pois não transportam passageiros expostos à propaganda durante o serviço.

Além da regra eleitoral, motoristas que pretendem utilizar veículos em atividades de campanha devem observar as condições do seguro automotivo. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), alterações no perfil de uso do automóvel, como transporte de materiais, equipes, equipamentos de som ou participação frequente em eventos, podem exigir comunicação e atualização da apólice. A falta de informação à seguradora pode resultar em questionamentos ou recusa de indenização, conforme as condições previstas no contrato.

A entidade também alerta que danos provocados especificamente em adesivos, plotagens e envelopamentos normalmente não fazem parte das coberturas convencionais. Prejuízos associados a tumultos e vandalismo também podem estar entre as exclusões contratuais. Para as eleições de 2026, a propaganda eleitoral estará oficialmente permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário do TSE.

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.