O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados para transporte de passageiros por aplicativos não podem receber adesivos de propaganda eleitoral nas eleições de 2026. O entendimento considera que, embora os veículos sejam particulares, eles são colocados à disposição do público durante a prestação do serviço e, para fins eleitorais, são enquadrados como bens de uso comum. A decisão foi formalizada em acórdão publicado em 1º de agosto.
A restrição vale para a propaganda eleitoral e não altera a natureza particular dos automóveis para outras finalidades. A legislação permite adesivos em veículos particulares dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral, mas impede a divulgação de propaganda em bens de uso comum. A regra também alcança locais como cinemas, lojas, igrejas e escolas. Motocicletas utilizadas para entregas, por sua vez, não se enquadram na mesma situação, pois não transportam passageiros expostos à propaganda durante o serviço.
Além da regra eleitoral, motoristas que pretendem utilizar veículos em atividades de campanha devem observar as condições do seguro automotivo. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), alterações no perfil de uso do automóvel, como transporte de materiais, equipes, equipamentos de som ou participação frequente em eventos, podem exigir comunicação e atualização da apólice. A falta de informação à seguradora pode resultar em questionamentos ou recusa de indenização, conforme as condições previstas no contrato.
A entidade também alerta que danos provocados especificamente em adesivos, plotagens e envelopamentos normalmente não fazem parte das coberturas convencionais. Prejuízos associados a tumultos e vandalismo também podem estar entre as exclusões contratuais. Para as eleições de 2026, a propaganda eleitoral estará oficialmente permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário do TSE.
