O debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e a adoção da escala 5×2 deve provocar impacto limitado nas prefeituras mineiras. A conclusão é de um estudo divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que analisou 767.371 vínculos de trabalho nos municípios do Estado e constatou que 92,1% dos servidores e trabalhadores já cumprem jornadas de até 40 horas semanais.
O levantamento foi produzido pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) do TCEMG em meio às discussões no Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da carga horária máxima de trabalho. Segundo o relatório, a realidade atual das administrações municipais indica que a maior parte dos contratos já está enquadrada dentro do limite previsto pela proposta, o que reduz a possibilidade de impactos amplos sobre a estrutura administrativa e as folhas de pagamento das prefeituras.
Na área da saúde, os médicos representam 14.806 vínculos, o equivalente a 1,92% do total analisado. Entre esses profissionais, 45,7% atuam em jornadas de até 20 horas semanais, cenário relacionado à possibilidade legal de acumulação de cargos e à contratação por plantões. Apenas 4,6% possuem carga horária superior a 40 horas. Já na educação, a situação é ainda mais distante do limite discutido na PEC. Entre os 174.491 professores das redes municipais, 69,8% trabalham entre 20 e 30 horas por semana, enquanto somente 1,7% exercem jornadas acima de 40 horas.
O maior percentual de cargas horárias superiores ao limite proposto está concentrado no grupo classificado como “outros vínculos”, que reúne funções como motoristas de ambulância, guardas municipais, coletores de lixo e técnicos de manutenção. Nesse universo de 578.074 registros, 55,4% trabalham entre 30 e 40 horas semanais, enquanto 9,9% ultrapassam a marca de 40 horas.
O diagnóstico do TCEMG reforça que a eventual aprovação da nova jornada deverá atingir uma parcela restrita do funcionalismo municipal mineiro, sem provocar alterações generalizadas nas administrações locais.
Fonte: TCEMG
