Prefeituras de Minas Gerais têm até (31/03) para atualizar os dados que compõem o cálculo do Fator de Qualidade do ICMS Ecológico relacionados ao saneamento ambiental. A atualização é necessária para garantir que os municípios recebam corretamente os repasses da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços vinculada ao subcritério de saneamento.
A determinação foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que revisou os indicadores usados no cálculo do fator referente aos empreendimentos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e de tratamento de esgoto sanitário.
As mudanças foram formalizadas por meio da Resolução Semad nº 3.371, publicada em julho de 2025 e válida desde 1º de janeiro de 2026. A norma busca tornar a distribuição dos recursos arrecadados mais equilibrada entre os municípios, além de alinhar os critérios estaduais à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010.
A revisão também amplia o peso de indicadores ligados à recuperação de recicláveis e ao tratamento do lodo gerado nas Estações de Tratamento de Esgoto no cálculo do Fator de Qualidade. A expectativa é estimular investimentos municipais em práticas mais sustentáveis de gestão de resíduos e saneamento.
Outro ponto destacado na nova metodologia é o incentivo à participação de catadores na gestão de resíduos sólidos urbanos. Municípios que mantêm programas de coleta seletiva com participação de cooperativas ou associações de catadores e que apoiam o acesso dessas entidades ao programa Bolsa Reciclagem passam a ser valorizados na apuração dos indicadores.
