A Prefeitura de Itaverava anunciou que promoverá a redução do quadro de servidores atualmente em exercício. A medida, segundo a administração, é necessária para adequação administrativa e cumprimento de acordo firmado junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O ajuste firmado prevê a revalidação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022. O processo voltará a ter plena validade, agora com a devida aplicação das cotas raciais, que haviam sido questionadas. Para garantir a legalidade, o Município, em parceria com o Instituto de Gestão e Pesquisa (IBGP), publicará um novo resultado final.
Com a republicação, os candidatos aprovados no certame de 2022 serão convocados para assumir as vagas disponíveis, respeitando o princípio constitucional do ingresso por meio de concurso público.
A medida atinge diretamente servidores contratados temporariamente, que poderão deixar os cargos à medida que os concursados assumirem. Segundo a Prefeitura, a decisão atende às recomendações do MPMG e busca corrigir distorções, garantindo maior transparência e igualdade de acesso ao serviço público.
A Administração Municipal ressaltou que a decisão é necessária para reorganizar a estrutura administrativa, assegurando responsabilidade fiscal e valorização da meritocracia.
Relembre o caso
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso interposto por duas candidatas que concorreram ao concurso público (edital 01/2022, ) realizado pelo Município de Itaverava. Na ficha de inscrição havia a opção para candidatos concorreram às vagas reservadas para pessoas negras. Porém, após o resultado final, não foi apresentada a lista de candidatos negros aprovados. As candidatas recorreram à Justiça.
À época, o advogado das autoras, Luiz Antônio da Silva Bittencourt, informou ao Fato Real que mediante a situação, entrou com mandado de segurança e pedido de liminar de suspenção da homologação do concurso, que foram indeferidos em primeira instância. Na sequência do processo, em agravo de instrumento interposto pela defesa das candidatas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão proferida na origem e determinou a suspensão da tramitação do concurso público até decisão final do mandado de segurança.
