O Tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais deu provimento ao recurso interposto por duas candidatas que concorreram ao concurso público (edital 01/2022, ) realizado pelo Município de Itaverava.
Na ficha de inscrição havia a opção para candidatos concorreram às vagas reservadas para pessoas negras. Porém, após o resultado final, não foi apresentada a lista de candidatos negros aprovados. As candidatas receberam a informação de que o edital era omisso e que não haveria vagas destinadas para ações afirmativas.
O advogado das autoras, Luiz Antônio da Silva Bittencourt, informou ao Fato Real que mediante a situação, entrou com mandado de segurança e pedido de liminar de suspenção da homologação do concurso, que foram indeferidos em primeira instância. Na sequência do processo, em agravo de instrumento interposto pela defesa das candidatas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão proferida na origem e determinou a suspensão da tramitação do concurso público até decisão final do mandado de segurança.
O advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, afirmou ao Fato Real, que o argumento apresentado é que a Lei n° 12.990/14, que institui a reserva de 20% das vagas a candidatos negros, no âmbito dos concursos públicos da esfera federal, é constitucional e obrigatória para todos os entes federativos. “Além de que a ficha de inscrição gerou expectativa dos concorrentes”.
