O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho, vêm a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um (a) candidato (|a) podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Multa
O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que empresas de bens, serviços e turismo paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral. A decisão liminar, desta terça-feira (25), é resultado de um pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
A decisão do tribunal foi proposta contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A confederação tem 20 dias para apresentar defesa, aponta o documento. Além da multa de R$ 10 mil para cada funcionário que sofra assédio eleitoral, o tribunal estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem emitida pelo juiz, e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.
A CUT e UGT justificam o pedido a partir de “inúmeros episódios de assédio eleitoral supostamente promovido por empresas e empresários” em todo o país. Segundo as entidades, há casos de ameaça de demissão, de fechamento de lojas, compra de voto e estímulo à abstenção, dependendo da opção eleitoral do empregado para o segundo turno das eleições, marcada para este domingo (30).
TSE reforça que coação eleitoral é crime

Começou a ser veiculada nesta terça-feira (25), nas emissoras de rádio e televisão parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma mensagem de esclarecimento da Corte sobre a importância do combate ao assédio eleitoral. O comunicado reforça que qualquer forma de coação a trabalhadoras e trabalhadores para votar em determinada candidatura é crime e incentiva que a denúncia seja feita.
As denúncias de casos de assédio moral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE, é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. Também podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
