terça-feira, julho 14, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
SENAC JULHO MBA
VALE
SENAC EXTRA
UNIPAC
GERDAU 40 ANOS
SICREDI
SENAC
Hemolab
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

Lafaiete se prepara para segundo turno das eleições

26 de outubro de 2022
in Polícia
Urnas para as eleições deste domingo já estão em Lafaiete
Share on FacebookShare on Twitter

Neste domingo (30/10) acontece o segundo turno das eleições gerais. Com a disputa à governador do estado definida no primeiro turno com a reeleição de Romeu Zema (Novo), resta aos mineiros decidirem quem deve ser o presidente da República pelos próximos quatro anos: Jair Bolsonaro (PL) ou Lula (PT).

Enquanto os eleitores definem quais serão os dois números a serem digitados na urna no domingo, os responsáveis pela eleição ajustam os últimos detalhes para o exercício da democracia.  Marluce Rodrigues Pereira da Fonseca, chefe do cartório da 87ª Zona Eleitoral, de Conselheiro Lafaiete, conta que a preparação está acontecendo conforme o previsto: “As urnas eletrônicas passam por adequação, os mesários convocados no primeiro turno continuam e são efetuadas as substituições necessárias. A logística de entrega e recolhimento de urnas e materiais é sempre igual à realizada no primeiro turno. Também são realizadas novas auditorias de acordo com a legislação”, detalha.

Marluce destaca que preparativos estão acontecendo conforme o esperado
Marluce destaca que preparativos estão acontecendo conforme o esperado

Tira-dúvidas

Marluce tirou algumas dúvidas sobre o segundo turno das eleições. Ela salienta que quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que a inscrição esteja regular. Somente os que estiverem em situação de impedimento, ou com o título suspenso ou cancelado não conseguirão votar no domingo.

Quem não votar no segundo turno também deve realizar a justificativa. O eleitor ou a eleitora que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor ou a eleitora não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. 

Colaborou: Mariana Marques

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.