Neste domingo (30/10) acontece o segundo turno das eleições gerais. Com a disputa à governador do estado definida no primeiro turno com a reeleição de Romeu Zema (Novo), resta aos mineiros decidirem quem deve ser o presidente da República pelos próximos quatro anos: Jair Bolsonaro (PL) ou Lula (PT).
Enquanto os eleitores definem quais serão os dois números a serem digitados na urna no domingo, os responsáveis pela eleição ajustam os últimos detalhes para o exercício da democracia. Marluce Rodrigues Pereira da Fonseca, chefe do cartório da 87ª Zona Eleitoral, de Conselheiro Lafaiete, conta que a preparação está acontecendo conforme o previsto: “As urnas eletrônicas passam por adequação, os mesários convocados no primeiro turno continuam e são efetuadas as substituições necessárias. A logística de entrega e recolhimento de urnas e materiais é sempre igual à realizada no primeiro turno. Também são realizadas novas auditorias de acordo com a legislação”, detalha.

Tira-dúvidas
Marluce tirou algumas dúvidas sobre o segundo turno das eleições. Ela salienta que quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que a inscrição esteja regular. Somente os que estiverem em situação de impedimento, ou com o título suspenso ou cancelado não conseguirão votar no domingo.
Quem não votar no segundo turno também deve realizar a justificativa. O eleitor ou a eleitora que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor ou a eleitora não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ainda poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
Colaborou: Mariana Marques
