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Conselho recomenda que prefeito apure denúncia de dupla remuneração de secretário de Saúde

19 de fevereiro de 2019
in Destaque, Política
Conselho recomenda que prefeito apure denúncia de dupla remuneração de secretário de Saúde
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Nesta segunda-feira (18/02), o Conselho Municipal de Saúde (CMS) enviou ao prefeito Mário Marcus recomendação sobre a situação do secretário de Saúde de Conselheiro Lafaiete, Ricardo da Silva Souza.

Mário Marcus e Ricardo Souza na posse do secretário em setembro de 2018

Após receber denúncia de que o secretário estaria acumulando remunerações, o órgão solicitou, em ofício protocolado junto à secretaria no dia 27 de dezembro de 2018, que o gestor apresentasse a fundamentação legal de sua situação salarial, possibilitando assim a correta informação à comunidade. Como, até 24 de janeiro de 2019, o conselho não havia recebido qualquer resposta, e sabendo que o secretário havia atendido ao Ministério Público – que o interpelara pelo mesmo motivo -, obteve da promotoria uma cópia do documento com as explicações, na qual o CMS se respaldou ao encaminhar a recomendação ao prefeito.

Durante a última reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde o secretário apresentou formalmente sua manifestação. Em meio ao debate, os membros do conselho perceberam o que definiram como “um tom de ameaça” por parte de Ricardo Silva de Souza no momento em que foi definida a emissão da recomendação ao prefeito.

Governo federal e municipal

Conforme a denúncia, a suspeita é que além do salário que recebe como titular da Saúde em Lafaiete, o secretário acumula uma segunda remuneração como funcionário do Ministério da Saúde cedido ao Município, função que não estaria desempenhando.

Roberto Sant’Ana preside o CMS

O Conselho Municipal de Saúde argumenta que a dupla remuneração não está amparada pela Lei. Sobre o assunto o presidente Roberto Sant’Ana afirmou: “Com base na Legislação e principalmente na Constituição Federal, o conselho concluiu que não existe a possibilidade de um funcionário, ocupante de cargo comissionado, ter duas remunerações, pois não há como trabalhar em uma função e receber por duas. Na reunião do último dia 13 de fevereiro, o conselho ofereceu ao secretário todas as condições para que se manifestasse da forma que achasse mais conveniente e fizesse sua ampla defesa. Seguiu-se o debate no Conselho Municipal de Saúde, ao término do qual se concluiu, quase por unanimidade, que não havia a possibilidade do acúmulo de remunerações. ”

Recomendação

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Saúde recomenda ao prefeito Mário Marcus que adote medidas administrativas que possibilitem o cumprimento da Legislação, não permitindo danos ao erário público de Conselheiro Lafaiete, já fragilizado pela escassez de recursos, alertando que o não cumprimento, poderá resultar na adoção do artigo 77 e artigo 77A da Lei Orgânica.

A Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete de 1990 estabelece
Art. 77 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao  julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII. praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

Art. 77-A – São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito Municipal que atentem contra as Constituições da República e do Estado, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
V. a probidade na administração;
VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais

Conforme Roberto Sant’Ana, Mário Marcus terá 10 dias de prazo para comunicar ao Conselho a solução encontrada. Caso o município não se manifeste ou o órgão entenda que a decisão do Executivo vai de encontro ao que determina a Constituição, fará nova reunião para deliberar sobre o assunto.

O presidente do Conselho Municipal de Saúde acrescentou que não é intenção do órgão brigar com quem quer que seja, mas apenas assegurar o cumprimento da Legislação.

 

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