Nesta segunda-feira (18/02), o Conselho Municipal de Saúde (CMS) enviou ao prefeito Mário Marcus recomendação sobre a situação do secretário de Saúde de Conselheiro Lafaiete, Ricardo da Silva Souza.

Após receber denúncia de que o secretário estaria acumulando remunerações, o órgão solicitou, em ofício protocolado junto à secretaria no dia 27 de dezembro de 2018, que o gestor apresentasse a fundamentação legal de sua situação salarial, possibilitando assim a correta informação à comunidade. Como, até 24 de janeiro de 2019, o conselho não havia recebido qualquer resposta, e sabendo que o secretário havia atendido ao Ministério Público – que o interpelara pelo mesmo motivo -, obteve da promotoria uma cópia do documento com as explicações, na qual o CMS se respaldou ao encaminhar a recomendação ao prefeito.
Durante a última reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde o secretário apresentou formalmente sua manifestação. Em meio ao debate, os membros do conselho perceberam o que definiram como “um tom de ameaça” por parte de Ricardo Silva de Souza no momento em que foi definida a emissão da recomendação ao prefeito.
Governo federal e municipal
Conforme a denúncia, a suspeita é que além do salário que recebe como titular da Saúde em Lafaiete, o secretário acumula uma segunda remuneração como funcionário do Ministério da Saúde cedido ao Município, função que não estaria desempenhando.

O Conselho Municipal de Saúde argumenta que a dupla remuneração não está amparada pela Lei. Sobre o assunto o presidente Roberto Sant’Ana afirmou: “Com base na Legislação e principalmente na Constituição Federal, o conselho concluiu que não existe a possibilidade de um funcionário, ocupante de cargo comissionado, ter duas remunerações, pois não há como trabalhar em uma função e receber por duas. Na reunião do último dia 13 de fevereiro, o conselho ofereceu ao secretário todas as condições para que se manifestasse da forma que achasse mais conveniente e fizesse sua ampla defesa. Seguiu-se o debate no Conselho Municipal de Saúde, ao término do qual se concluiu, quase por unanimidade, que não havia a possibilidade do acúmulo de remunerações. ”
Recomendação
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Saúde recomenda ao prefeito Mário Marcus que adote medidas administrativas que possibilitem o cumprimento da Legislação, não permitindo danos ao erário público de Conselheiro Lafaiete, já fragilizado pela escassez de recursos, alertando que o não cumprimento, poderá resultar na adoção do artigo 77 e artigo 77A da Lei Orgânica.
A Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete de 1990 estabelece
Art. 77 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII. praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
Art. 77-A – São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito Municipal que atentem contra as Constituições da República e do Estado, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
V. a probidade na administração;
VII. o cumprimento das leis e das decisões judiciais
Conforme Roberto Sant’Ana, Mário Marcus terá 10 dias de prazo para comunicar ao Conselho a solução encontrada. Caso o município não se manifeste ou o órgão entenda que a decisão do Executivo vai de encontro ao que determina a Constituição, fará nova reunião para deliberar sobre o assunto.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde acrescentou que não é intenção do órgão brigar com quem quer que seja, mas apenas assegurar o cumprimento da Legislação.
