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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir deste sábado; entenda o que muda

7 de novembro de 2026
in Gerais
Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir deste sábado; entenda o que muda
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Quem nunca chegou a um restaurante na hora do almoço, apresentou o cartão de vale-refeição e ouviu que aquela bandeira não era aceita? Essa situação poderá se tornar menos frequente a partir deste sábado (7), quando entra em vigor a etapa final da integração dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), prevista no Decreto nº 12.712/2025.

A mudança faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados nas maquininhas habilitadas para receber esse tipo de pagamento, independentemente da bandeira.

Na prática, um restaurante ou supermercado que esteja habilitado a receber vale-refeição ou vale-alimentação poderá aceitar cartões de diferentes empresas em sua estrutura de pagamento, sem depender de equipamentos ou contratos exclusivos para cada operadora.

Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os benefícios. A regra trata da integração dos sistemas e vale para os comércios que já optaram por processar essas transações.

Benefícios para o comércio e fluxo de caixa

Outra mudança importante é a redução dos custos para as empresas. O decreto estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada nas operações e de 2% para a tarifa de intercâmbio.

Além disso, o prazo de repasse dos valores das vendas realizadas com os cartões aos estabelecimentos passa a ser de até 15 dias corridos, diminuindo o tempo de espera e contribuindo para melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes.

Para os trabalhadores, a expectativa é de maior liberdade na hora de utilizar o benefício, com mais opções de restaurantes e supermercados. O decreto, entretanto, não prevê aumento automático do valor depositado pelas empresas.

As regras também preservam a finalidade dos cartões: o vale-refeição deve ser utilizado para refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos. Os recursos não podem ser utilizados para outras finalidades.

Implementação ainda enfrenta desafios

Apesar do prazo previsto para a integração plena neste sábado, a implementação depende da adaptação dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já apontou dificuldades técnicas para a integração completa, o que pode fazer com que a ampliação da aceitação dos cartões ocorra de forma gradual na prática.

O Decreto nº 12.712 foi assinado em novembro de 2025 e estabeleceu mudanças para ampliar a concorrência no setor, reduzir custos e facilitar o acesso dos trabalhadores aos benefícios de alimentação.

 

UniFASar

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