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Fim da escala 6×1 recebe elogios de vereadores em Lafaiete

18 de outubro de 2026
in Política
Fim da escala 6×1 recebe elogios de vereadores em Lafaiete

Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre mostra as Emendas Constitucionais 140 e 141, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente da Câmara, Hugo Motta, além de Paulo Paim e Carlos Veras Foto/Saulo Cruz/Agência Senado

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O fim da escala de trabalho 6×1 foi defendido pelos vereadores Samuel Carlos (Podemos) e Pedro Américo de Almeida (PT), durante a sessão da Câmara de Conselheiro Lafaiete da quinta-feira (15) e recebeu elogios.

Samuel destacou as dificuldades enfrentadas por trabalhadores do comércio e de outros setores que trabalham seis dias consecutivos e têm apenas um de descanso. Ele defendeu que a redução da jornada permita mais tempo para descanso e convivência familiar.

Pedrinho também manifestou apoio à proposta e criticou ameaças de demissões relacionadas à possível mudança nas regras trabalhistas. Para ele, os direitos dos trabalhadores devem ser considerados no desenvolvimento econômico.

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional (EC) 141, que acaba com a escala 6×1, de seis dias de trabalho para um dia de descanso. Com a promulgação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A emenda é originária de um texto alternativo à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal

Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.

Em dois meses, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana. Também a partir desse prazo, o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse período de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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