A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania de Conselheiro Lafaiete esclareceu que os idosos não perderão o direito à gratuidade no transporte coletivo caso não realizem o cadastramento no sistema de bilhetagem eletrônica.
A preocupação foi manifestada nos últimos dias por idosos e familiares, diante da convocação da empresa Umuarama para que pessoas acima de 65 anos façam o recadastramento para emissão do cartão de gratuidade.
Na Câmara
A exigência de uma carteirinha específica para garantir a gratuidade no transporte coletivo de Conselheiro Lafaiete foi questionada pelo vereador Pedro Américo de Almeida (PT), durante a sessão da Câmara desta quinta-feira (15). Ele afirmou que passageiros relataram ter sido orientados a emitir o cartão para utilizar o benefício. No entanto, lembrou que o Estatuto da Pessoa Idosa garante a gratuidade no transporte coletivo urbano a partir dos 65 anos, mediante apresentação de documento pessoal que comprove a idade, caso da carteira de identidade. O vereador defendeu que a carteirinha pode facilitar o acesso, mas não deve ser obrigatória para garantir um direito previsto em lei. Em comunicado a Umuarama informa que após o da 18 de dezembro o transporte destes passageiros sem pagamento da passagem nos ônibus só será permitido com apresentação do cartão gratuidade .
Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, o procedimento tem como objetivo organizar o sistema, acompanhar a utilização do benefício e produzir dados para melhorar o planejamento do transporte municipal.
Também tem sido alvo de critica o local escolhido para fazer o recadastramento, o poliesportivo municipal, distante do centro dificultado o deslocamento dos idosos.
O prazo até o final de dezembro corresponde a uma etapa de atendimento ampliado para facilitar o cadastramento. Após esse período, o serviço continuará disponível em outros locais vinculados à empresa responsável pelo sistema. A Secretaria reforça que o cadastramento não é uma condição para garantir a gratuidade e que o procedimento não tem caráter restritivo, devendo ser respeitados os direitos assegurados pela legislação vigente.
