Microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não integram o Simples Nacional têm até esta quarta-feira (30) para solicitar o ingresso no regime em 2027. A mudança no calendário, provocada pelas alterações da Reforma Tributária do Consumo, antecipou para setembro uma escolha que antes era feita em janeiro. Em Conselheiro Lafaiete, a CDL também alertou os empresários sobre o novo prazo e a necessidade de avaliar o planejamento tributário para o próximo ano.
Pela nova regra, a solicitação feita agora, se aprovada, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal recomenda que as empresas consultem antecipadamente possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento.
Empresas do Simples também precisam avaliar mudança
Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, deve analisar, ainda em setembro, como pretende recolher o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, a partir de 2027. A empresa poderá mantê-los dentro da sistemática unificada ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
A escolha pelo modelo híbrido terá efeito no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção neste mês permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples nesse período. Haverá uma nova possibilidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre. A solicitação para ingresso no regime deve ser feita pela internet, pelo Portal do Simples Nacional. A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual. Para o MEI, a opção pelo SIMEI continua ocorrendo em janeiro.
