Pacientes internados em serviços de saúde de Congonhas que não possam receber visitas têm direito a realizar pelo menos uma videochamada diária com familiares. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.083, de 6 de junho de 2022, e vale para pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs).
A chamada deve ser autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente, considerando as condições clínicas e o momento adequado para o contato. A realização também precisa seguir os protocolos sanitários e de segurança adotados pelo serviço de saúde.
Direito também vale para pacientes inconscientes
A legislação estabelece ainda uma possibilidade para pacientes que estejam inconscientes. Nesses casos, a videochamada pode ocorrer mediante autorização prévia do próprio paciente, quando ele ainda tinha condições de manifestar sua vontade de forma autônoma, inclusive oralmente. Na ausência dessa autorização, um familiar pode permitir a realização do contato.
A regra busca preservar o vínculo entre pacientes e familiares durante períodos de internação em que a presença física não seja possível. O contato, porém, permanece condicionado à avaliação da equipe responsável e às condições de atendimento da unidade.
Os serviços de saúde também devem preservar a confidencialidade dos dados e a privacidade das imagens produzidas durante as chamadas. A legislação proíbe a divulgação ou exposição das imagens por qualquer meio que possa identificar ou expor indevidamente pacientes ou o próprio serviço de saúde.
