Quem participar de eventos com 100 pessoas ou mais em Congonhas terá direito a acesso gratuito à água potável. A regra está prevista na Lei Municipal nº 4.399, promulgada pela Câmara Municipal em 3 de setembro de 2026. A medida abrange eventos públicos e privados, gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados.
Para o cálculo do público, são considerados participantes, trabalhadores e prestadores de serviço presentes simultaneamente no local. Os organizadores deverão oferecer água em quantidade suficiente, durante todo o evento, em pontos de fácil acesso. Bebedouros, galões com torneiras, pontos de hidratação e copos estão entre as alternativas permitidas, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Garrafas poderão entrar nos eventos
A legislação também garante ao público o direito de entrar com garrafas de água. A restrição somente poderá ocorrer mediante parecer técnico escrito e fundamentado da autoridade policial ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando houver risco à segurança. A proibição também poderá ser aplicada caso o material da embalagem represente perigo comprovado aos participantes.
O descumprimento da norma poderá gerar multa de 500 UPMC, com valor dobrado em caso de reincidência. Em situações graves ou repetidas, também poderá haver restrição ou suspensão de novos alvarás, conforme a legislação municipal. As exigências passam a integrar as condições para emissão de licenças e autorizações de eventos.
