A Justiça determinou a retirada de placas que reservavam vagas de estacionamento exclusivamente ao Poder Executivo na praça Doutor Miguel Batista Vieira, em frente à Prefeitura de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes. A decisão foi tomada pela Vara Única do município em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou inválido o ato administrativo que criou a área exclusiva.
Decisão aponta falta de justificativa para a reserva
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPMG após a identificação de duas placas instaladas na lateral da praça, indicando espaço destinado ao estacionamento de veículos do Poder Executivo. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a medida caracterizava desvio de finalidade e contrariava os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Na sentença, o juiz destacou que praças públicas são bens de uso comum do povo e que eventuais restrições ao uso desses espaços precisam estar fundamentadas no interesse público e respeitar a legislação de trânsito. O magistrado também apontou que não houve motivação formal nem procedimento administrativo que justificasse a criação das vagas. A decisão cita ainda a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não prevê vagas privativas para autoridades do Poder Executivo em vias e logradouros públicos.
O município e o prefeito deverão remover as placas no prazo de 15 dias após a intimação. A sentença é passível de recurso.
Fonte: MPMG
