A Justiça determinou medidas para garantir a regularidade do transporte coletivo urbano em Barbacena, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão obriga a concessionária Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. a apresentar documentos contábeis e financeiros, manter o serviço em funcionamento e permitir fiscalização ampla pelo município.
A determinação foi concedida em caráter de urgência em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. O processo aponta indícios de descumprimento do contrato de concessão, precariedade da frota, incêndios em veículos, acidentes atribuídos a falhas mecânicas, mudanças unilaterais de linhas e deficiência na fiscalização do transporte.
Documentos deverão ser apresentados em 15 dias
A empresa terá 15 dias para entregar documentação detalhada dos últimos 24 meses da concessão. O material deverá informar receitas, despesas, custos operacionais e quantidade de passageiros transportados. A concessionária também deverá prestar contas quando for solicitada pelo poder concedente ou pela Justiça.
A decisão ainda impede a interrupção do transporte coletivo enquanto estiverem em andamento as discussões administrativas ou judiciais relacionadas à concessão. Ao fundamentar a medida, a magistrada considerou que os elementos apresentados pelo MPMG indicam risco de prejuízos à população, especialmente diante de problemas que podem comprometer a segurança dos passageiros e a qualidade do serviço.
Segundo o Ministério Público, a ação pretende assegurar a continuidade adequada do transporte público, considerado serviço essencial, além de ampliar a transparência sobre a execução do contrato e as condições financeiras da concessão.
Fonte: MPMG
