A nova regra do Pix para casos de fraude começa a valer nesta terça-feira (1º) e altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores transferidos em golpes. A principal mudança é o aumento do prazo para contestar uma devolução considerada indevida, que passa de 30 para 80 dias.
Para solicitar a análise de uma possível fraude, o cliente deve primeiro registrar a reclamação junto à instituição financeira. O banco avaliará a ocorrência e, se entender que o caso se enquadra nas regras do MED, os valores disponíveis na conta que recebeu o Pix poderão ser bloqueados. A instituição tem até sete dias para concluir essa avaliação.
Devolução pode ocorrer em até 96 horas
Se a análise concluir que não houve fraude, os recursos bloqueados serão liberados ao recebedor. Caso seja constatada a irregularidade, o dinheiro deverá ser devolvido integralmente ou parcialmente em até 96 horas. Quando não houver saldo suficiente para a devolução total, poderão ser realizados novos bloqueios e devoluções parciais à medida que recursos forem creditados na conta envolvida.
Nessas situações, os bloqueios ou devoluções poderão ocorrer até que o valor seja integralmente recuperado ou até completar 90 dias contados da transação original.
