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Justiça barra shows de R$ 1,8 milhão em Santa Bárbara do Tugúrio

Ana Castela está entre as atrações

1 de setembro de 2026
in Regional
Justiça barra shows de R$ 1,8 milhão em Santa Bárbara do Tugúrio

A cantora Ana Castela é uma das atrações do evento. Foto: Divulgação

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A Justiça estadual suspendeu os pagamentos e a realização dos shows contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata. A decisão, tomada nesta terça-feira (1º), considera que os R$ 1,816 milhão previstos somente para as atrações artísticas superam a arrecadação própria estimada pelo município para 2026, de R$ 930,4 mil. Entre os contratos está uma apresentação da cantora Ana Castela, no valor de R$ 900 mil.

A liminar foi concedida pela juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 1ª Vara Cível de Barbacena, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A prefeitura fica impedida de realizar pagamentos, empenhos, transferências ou qualquer outro repasse de recursos públicos para os shows. Empresas, produtoras e representantes dos artistas também não podem realizar ou ajudar a viabilizar as apresentações. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 200 mil por ato.

Decisão aponta peso das despesas nas contas

Segundo o processo, os contratos questionados não foram apontados individualmente como superfaturados ou formalmente irregulares. O questionamento está relacionado ao volume dos gastos diante da situação financeira do município. Dados apresentados pelo MPMG mostram que as despesas com festas e eventos passaram de R$ 1,62 milhão, em 2024, para R$ 4,95 milhões, em 2025. No período, a participação da cultura no orçamento subiu de 5,24% para 14,26%.

A ação também aponta que R$ 4,62 milhões foram remanejados entre 2024 e 2026 para financiar festas e eventos, incluindo recursos anteriormente destinados a saúde, educação e infraestrutura. A decisão cita ainda déficit de R$ 2,33 milhões em recursos não vinculados de impostos. A prefeitura, por sua vez, afirma que a festa está prevista no orçamento aprovado pela Câmara e seria custeada com recursos livres, sem utilização de verbas vinculadas à saúde ou à educação. A liminar é provisória e ainda será analisada no decorrer do processo.

Fonte: MPMG

UniFASar

ERM



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