A contratação de artistas para shows, rodeios e outros eventos culturais financiados com recursos públicos passa a seguir novos limites em Minas Gerais. A regra está prevista na Lei 26.040, de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma vale para contratações custeadas total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, com recursos públicos estaduais ou municipais.
Para o Estado, o limite é de R$ 700 mil por apresentação. O teto pode ser ampliado em 10% quando o evento receber o título de relevante interesse cultural do Estado. No Carnaval e no Ano Novo, o limite poderá ser dobrado. Nos municípios, o teto estabelecido é de R$ 500 mil por apresentação. A legislação também vincula o gasto à receita corrente líquida de cada cidade. Nesse caso, deve ser aplicado o limite mais restritivo.
O cálculo não considera apenas o cachê do artista. Também entram na conta os valores destinados a outros profissionais e à produção do evento.
Artistas locais e acesso gratuito
A lei também determina a participação de artistas locais nas programações financiadas com recursos públicos. A nova legislação estabelece ainda regras de transparência. Informações como, o nome do artista contratado e o valor total da contratação deverão ser divulgadas no Portal da Transparência.
Eventos custeados integralmente com dinheiro público deverão ter acesso gratuito. Quando houver financiamento público parcial e cobrança de ingressos, a legislação prevê a oferta de uma contrapartida cultural ou social à população.
O descumprimento das regras poderá resultar na devolução dos recursos, aplicação de multa e impedimento de receber novos recursos estaduais para eventos semelhantes por até dois anos. A Lei 26.040 de 2026 não se aplica aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor. O texto completo está disponível no portal da ALMG.
