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Ex-gerente da Caixa é condenada a 5 anos por fraude em Carandaí

Caso segue em análise no STJ

19 de agosto de 2026
in Regional
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Justiça Federal manteve condenação por peculato após identificar contratos feitos sem autorização e desvio de recursos.

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Uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão por participar de um esquema de empréstimos contratados sem autorização de clientes da agência de Carandaí. Segundo a Justiça Federal, a então gerente-geral substituta falsificava assinaturas, liberava os valores e transferia o dinheiro para contas de familiares e terceiros. A condenação por peculato foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

Os fatos ocorreram principalmente em 2014. Quatro empréstimos analisados somaram R$ 103,5 mil, com contratos de R$ 20 mil, R$ 22 mil, R$ 6.531,17 e R$ 55 mil. Perícia da Polícia Federal apontou que as assinaturas não correspondiam às dos correntistas. Parte dos recursos foi transferida para contas ligadas à ré. Para dificultar a descoberta das operações, segundo o processo, as parcelas eram pagas com recursos próprios ou intermediados, evitando que os clientes percebessem imediatamente a fraude.

Investigação revelou outras movimentações

O esquema começou a ser descoberto depois que um contrato deixou de ser pago e a inadimplência gerou cobrança ao cliente. Em outro caso, uma correntista identificou descontos que não reconhecia e procurou a gerente, que teria atribuído o problema a um erro e prometido corrigi-lo. A investigação também apontou a retirada de R$ 11 mil da conta de outro cliente e uma operação envolvendo um empréstimo de R$ 55 mil e a compra de um veículo por R$ 48.990.

A defesa alegou que não houve intenção de fraudar e sustentou a possibilidade de erros operacionais. O TRF-6, porém, considerou contundente o conjunto de provas, formado por perícias, documentos, extratos bancários, auditorias e depoimentos. A Justiça fixou ainda R$ 480.055,85 como valor mínimo para reparação dos danos à Caixa, além de 87 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A Caixa confirmou o desligamento da ex-gerente. Apesar da condenação confirmada em segunda instância, a discussão recursal ainda está em andamento.

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