O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou inconstitucionalidade material no artigo 2º da Lei Municipal nº 6.421/2025, de Conselheiro Lafaiete, que estendeu aos vereadores o auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal. A conclusão consta de análise jurídico-constitucional realizada após representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. O órgão marcou audiência de autocomposição com a presidência da Câmara e a Procuradoria Jurídica da Casa para discutir a adequação da norma.
O questionamento não se refere à possibilidade, em tese, de agentes políticos receberem verbas de caráter indenizatório. Segundo o MPMG, o problema está na forma como a lei municipal foi redigida. O texto apenas estendeu genericamente o benefício aos vereadores, sem estabelecer critérios objetivos relacionados ao exercício do mandato. A análise aponta que a ausência dessas regras pode permitir o pagamento fixo de até R$ 1.100 mensais, correspondente a 22 dias de R$ 50, cada transformando o auxílio em vantagem pecuniária desvinculada de despesa funcional identificável.
Câmara afirma que lei precisa de ajustes
Em ofício datado de 13 de agosto, a Câmara Municipal afirmou que a Lei nº 6.421/2025 foi analisada pelo MPMG e que não teria sido considerada ilegal ou inconstitucional, mas apenas necessitaria de ajustes no artigo 2º.
O MPMG aponta ainda que a legislação não define o que seria considerado “dia trabalhado” para um vereador, já que o agente político não está submetido à jornada ordinária dos servidores. Também foi identificada ausência de mecanismo claro para impedir eventual cumulação do auxílio com diárias de viagem. A audiência deverá buscar uma solução consensual para corrigir os pontos apontados. Caso não haja adequação, o procedimento poderá avançar para eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
