Quem estiver fora do município onde vota nas eleições de 2026 tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Em Minas Gerais, o pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade é destinada ao eleitor que já sabe que estará em outro município no dia da votação e exige que o título esteja regular. Eleitores com multas eleitorais pendentes também podem solicitar o serviço, desde que o título não esteja cancelado.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos que poderá ser escolhida depende do local em que o eleitor estiver no dia da eleição. Quem estiver em outro município do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.
Alteração e justificativa exigem atenção
O eleitor que solicitar o voto em trânsito também poderá alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Depois desse prazo, a habilitação ficará vinculada ao local escolhido, e não será possível votar na seção eleitoral de origem. Quem estiver no exterior e viajar temporariamente ao Brasil também poderá utilizar a modalidade, mas terá direito de votar apenas para presidente da República.
Após a solicitação, o eleitor deverá comparecer ao local indicado para votar. Caso não esteja presente, será necessário justificar a ausência. Nessa situação, a justificativa somente será aceita se o eleitor estiver fora do município correspondente à seção eleitoral para a qual foi habilitado. O voto em trânsito, portanto, exige que o eleitor defina previamente onde estará no dia da eleição e cumpra a escolha registrada dentro do prazo estabelecido.
