O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a lei de Itabirito que reservava vagas exclusivas de estacionamento para sacerdotes e pastores em hospitais e cemitérios privados. A decisão unânime do Órgão Especial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura e encerra a validade da norma, que já estava suspensa por decisão liminar desde 2025.
A Lei Municipal nº 4.265/2025 foi sancionada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do prefeito. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, concluiu que o município extrapolou sua competência ao legislar sobre o uso de estacionamentos em propriedades privadas, tema que, segundo a Constituição Federal, é de competência privativa da União por envolver normas de Direito Civil.
O acórdão também destacou que a legislação contrariava o princípio da laicidade do Estado ao conceder tratamento diferenciado apenas a sacerdotes e pastores, sem incluir representantes de outras religiões ou pessoas sem vínculo religioso. Para o TJMG, a norma violava o princípio da isonomia ao criar um benefício sem justificativa jurídica ou técnica.
A relatora ainda observou que profissionais que exercem atividades essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, não receberam tratamento semelhante. Com esses fundamentos, o Órgão Especial acompanhou integralmente o voto da relatora e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.265/2025.
