No dia 15 de julho de 2026 foi assinado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado entre o Ministério Público e Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete que considero, particularmente, como uma vitória acachapante do Estado Laico.
Para entender esse conceito, é importante registrar o posicionamento da Reforma Protestante, por Martinho Lutero, que propôs, justamente, o que se desenvolveu para ser o conceito futuro de separação entre Igreja e Estado. Na Constituição de 88, esse conceito é estendido e estabelecido de maneira clara: não compete ao Estado nem privilegiar nem obstar o funcionamento de nenhuma religião. Cabe-lhe, sim, garantir a liberdade de fé e culto.
E aqui chegamos ao evento “Celebrai 2026”, de caráter proselitista, divulgado pelos próprios organizadores e pela prefeitura como “uma verdadeira noite de adoração e unidade”. O custo para os cofres públicos? Algo em torno de R$300.000 (trezentos mil reais), boa parte com dispensa de licitação.
E aqui entra a questão: se o Estado deve manter comportamento equidistante de todas as manifestações de fé (ou de ausência de fé), o que justificaria esse gasto vultuoso para um culto a céu aberto? E mais: um culto que incluiu falas altamente pejorativas contra religiões de matriz africana saídas da boca de um pastor, que também é deputado federal, Marco Feliciano? Ou seja: dinheiro de todos os contribuintes, oriundo de impostos pagos, inclusive por adeptos da Umbanda, do Candomblé, da Quimbanda, foi usado para remunerar participantes de um evento que atentou contra a dignidade desses cultos e de seus praticantes.
É claro que houve forte indignação na cidade, não apenas entre afrorreligiosos, mas também entre pessoas, religiosas ou não, que apreciam a laicidade do Estado. Houve registros de REDS na polícia civil e denúncia encaminhada ao Ministério Público elaborada em conjunto e assinada por dezesseis representantes de terreiros – dentre outras manifestações.
Qual o objetivo? A perseguição aos evangélicos? A tal “cristofobia”?
Se se procuram exemplos de aversão aos cristãos, talvez, se devesse olhar para Israel, país onde os ataques a católicos e evangélicos têm crescido exponencialmente, como se pode observar pelas notícias internacionais. Ressalvo o fato de que sempre haverá cidadãos israelenses que se colocam contra tais ataques. Já no Brasil, o cristianismo é religião dominante, é importante ressaltar.
Então, não se quis com as denúncias perseguir cristãos! O objetivo foi garantir que recursos públicos não fossem utilizados para pagar (caro) por cultos de qualquer fé, ainda mais com a presença de intolerância religiosa flagrante!
Nesse cenário, surge esse TAC de redação extremamente feliz. Nele, a prefeitura se compromete a não mais privilegiar qualquer fé por meio de eventos proselitistas. Compromete-se ainda a colocar o dinheiro da cultura onde deve estar: na cultura, não, diretamente, em cultos religiosos.
Ao mesmo tempo, protege o apoio, inclusive com dinheiro, a manifestações como o Congado e permite que eventos relacionados à religiosidade, mas de caráter instrutivo e cultural contem com o apoio do executivo. Assim, um único tipo de evento permanece vedado: o proselitista, como foi o Celebrai 2026. Valeria para os povos de terreiro que quisessem, por exemplo, ser financiados pela prefeitura para fazer uma grande gira aberta. Não pode!
Resumindo: cada coisa foi colocada em seu lugar e dentro do que a legislação exige: que cada fé financie seus cultos e que o dinheiro público encontre as manifestações culturais, tão carentes de apoio.
Profa. Érica
@ProfaEricaCl
Fontes:
DIONISE, Davide. Ataques contra cristãos em Israel: mais de 80 casos em três meses. In Vatican News. Disponível em: https://www.vaticannews.va/pt/igreja/news/2026-07/israel-cristao-religiao-jerusalem.html
GANEM, Cássia Maria Senna. O Estado Laico e Direitos Fundamentais. In Estudos Legislativos do Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-i-constituicao-de-1988/principios-e-direitos-fundamentais-estado-laico-e-direitos-fundamentais
