A Justiça determinou a penhora de 30% do subsídio líquido do prefeito de Carandaí, Clairton Dutra Costa Vieira, conhecido como Kiko, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 233.146,15 decorrente de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carandaí e estabelece que o desconto mensal seja realizado pelo Município até a quitação integral do débito.
Ao acolher o pedido do Ministério Público, a juíza Marie Verceses da Silva Maia determinou que os valores descontados sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo. Na decisão, a magistrada destacou que, embora o Código de Processo Civil preveja a impenhorabilidade de salários e subsídios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autoriza, em situações excepcionais, a penhora de até 30% da remuneração líquida, desde que a medida não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
Durante a análise do caso, a juíza registrou que o prefeito recebe remuneração bruta aproximada de R$ 25 mil mensais, conforme dados do Portal da Transparência, e observou que não foram apresentados elementos que demonstrassem prejuízo ao sustento familiar com a retenção parcial dos vencimentos. Também considerou o longo período de tramitação do processo como fator relevante para adoção da medida.
Com a decisão, o Município de Carandaí deverá efetuar o desconto mensal de 30% do subsídio líquido do prefeito e depositar os valores em conta judicial até que a dívida seja integralmente quitada. O cumprimento da determinação permanecerá em vigor enquanto houver saldo devedor no processo.
