A Justiça condenou um torcedor por injúria racial após ofensas dirigidas a um jogador durante uma partida de futebol amador em Piranga, na Zona da Mata mineira. A juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, fixou a pena de dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O condenado também deverá pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima e está proibido de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos.
O caso ocorreu durante o segundo tempo da partida, quando o jogador do Nacional Esporte Clube, que estava próximo ao alambrado, foi alvo de agressões. Conforme os autos, o torcedor cuspiu no rosto do atleta e proferiu ofensas de cunho racista. Abalado, o jogador chorou ainda em campo, afastou-se dos demais companheiros e comunicou o episódio ao árbitro e aos familiares. Segundo o processo, após o jogo o acusado ainda confirmou as ofensas diante de parentes da vítima.
Durante o julgamento, a defesa alegou falta de provas e sustentou que o réu teria usado apenas a expressão “pipoqueiro”. Também argumentou que ele é um homem negro e convive com pessoas negras, o que afastaria a prática de racismo. A magistrada rejeitou a tese com base na consistência dos depoimentos e no conjunto probatório apresentado.
Na sentença, a juíza destacou que a condição racial do agressor não descaracteriza a injúria racial. A decisão cita estudos sobre racismo estrutural e o conceito de racismo internalizado para fundamentar que pessoas negras também podem reproduzir condutas discriminatórias. A magistrada ressaltou que a legislação protege a vítima da ofensa e que a responsabilização decorre da prática do ato discriminatório.
