quinta-feira, julho 30, 2026
  • Sobre
  • Política de privacidade
Fato Real
SENAC JULHO MBA
VALE
SENAC EXTRA
UNIPAC
GERDAU 40 ANOS
SICREDI
SENAC
Hemolab
  • Home
  • Notícias
    • Gerais
    • Lafaiete
    • Regional
    • Polícia
  • Empregos & Concursos
  • Obituário
  • Contato
No Result
View All Result
Fato Real
No Result
View All Result

Justiça condena torcedor por injúria racial em Piranga

29 de julho de 2026
in Regional
Justiça condena torcedor por injúria racial em Piranga

Torcedor recebe prisão por injúria racial em jogo.

Share on FacebookShare on Twitter

A Justiça condenou um torcedor por injúria racial após ofensas dirigidas a um jogador durante uma partida de futebol amador em Piranga, na Zona da Mata mineira. A juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, fixou a pena de dois anos, sete meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O condenado também deverá pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima e está proibido de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos.

O caso ocorreu durante o segundo tempo da partida, quando o jogador do Nacional Esporte Clube, que estava próximo ao alambrado, foi alvo de agressões. Conforme os autos, o torcedor cuspiu no rosto do atleta e proferiu ofensas de cunho racista. Abalado, o jogador chorou ainda em campo, afastou-se dos demais companheiros e comunicou o episódio ao árbitro e aos familiares. Segundo o processo, após o jogo o acusado ainda confirmou as ofensas diante de parentes da vítima.

Durante o julgamento, a defesa alegou falta de provas e sustentou que o réu teria usado apenas a expressão “pipoqueiro”. Também argumentou que ele é um homem negro e convive com pessoas negras, o que afastaria a prática de racismo. A magistrada rejeitou a tese com base na consistência dos depoimentos e no conjunto probatório apresentado.

Na sentença, a juíza destacou que a condição racial do agressor não descaracteriza a injúria racial. A decisão cita estudos sobre racismo estrutural e o conceito de racismo internalizado para fundamentar que pessoas negras também podem reproduzir condutas discriminatórias. A magistrada ressaltou que a legislação protege a vítima da ofensa e que a responsabilização decorre da prática do ato discriminatório.

UniFASar

ERM



Ponto de Partida

Fato Real

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

  • Sobre
  • Política de privacidade

Siga nossas redes

No Result
View All Result
  • Home
  • Destaque
  • Lafaiete
  • Empregos & Concursos
  • Gerais
  • Polícia
  • Obituário
  • Regional

Copyright © 2026 Fato Real Desenvolvido por KONSTRUKTAPP.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.