Desde segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral passou a utilizar o mural eletrônico como principal canal de comunicação nos processos de registro de candidaturas. A partir da publicação das intimações na plataforma, os prazos processuais começam a contar imediatamente, o que exige acompanhamento frequente por partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.
A medida, prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026, permanecerá em vigor até 19 de dezembro. O objetivo é dar mais agilidade, transparência e segurança à tramitação dos processos eleitorais. Caso haja impossibilidade técnica devidamente comprovada, a Justiça Eleitoral poderá utilizar, de forma sucessiva, aplicativos de mensagens, correio eletrônico ou correspondência, sem envio simultâneo por diferentes canais.
Para evitar a perda de prazos, a orientação é que partidos, federações, coligações e candidatos mantenham atualizados os dados de contato informados no registro de candidatura e consultem regularmente as publicações oficiais. A regra vale para todo o país e passa a integrar a rotina das Eleições Gerais de 2026, período em que o cumprimento dos prazos é decisivo para a regularidade das candidaturas.
O acesso ao mural eletrônico pode ser feito pela página inicial do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na seção “Mural Eletrônico”, ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral, em “Serviços judiciais”, na área de publicações oficiais. Além dos registros de candidatura, a plataforma reúne atos relacionados à propaganda eleitoral, prestação de contas, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, permitindo consultas por período, parte, advogado, tribunal e tipo de documento.
