O funcionamento de parte do comércio em feriados passará a depender de convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A mudança foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e impacta empresas de todo o país, incluindo Conselheiro Lafaiete e cidades da região. Com a nova regra, a decisão do empregador, isoladamente, deixa de autorizar a abertura dos estabelecimentos nessas datas.
A portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que disciplina o trabalho no comércio durante os feriados. A partir de agora, as condições para funcionamento, como escalas, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas, deverão ser definidas em convenção coletiva para os segmentos alcançados pela norma.
Nem todas as atividades serão afetadas. Permanecem autorizados a funcionar sem necessidade de acordo coletivo setores considerados essenciais ou com autorização permanente, como farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, padarias, floriculturas, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
O MTE também esclareceu que a alteração vale apenas para os feriados. O trabalho aos domingos continua seguindo as regras já previstas na legislação trabalhista, sem mudanças. Para empresários e trabalhadores, a medida reforça a necessidade de negociação entre as entidades representativas antes da abertura do comércio em datas comemorativas.
