Moradores de Conselheiro Lafaiete e de todo o Estado passam a contar com uma proteção maior para seus dados pessoais. A Lei 25.980, publicada pelo Governo de Minas Gerais, garante ao cidadão o direito de não fornecer informações pessoais na presença de terceiros durante atendimentos em órgãos públicos e empresas privadas.
A norma determina que dados sejam solicitados apenas quando indispensáveis para a venda de produtos ou prestação de serviços, sempre com transparência sobre sua finalidade. A coleta poderá ocorrer por meio físico ou digital, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática, a medida alcança estabelecimentos comerciais, farmácias, clínicas, transportadoras e repartições públicas. Esses locais deverão adotar procedimentos para evitar que informações pessoais sejam vistas ou ouvidas por outras pessoas durante o atendimento.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 3.913/2022, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionado pelo governador. O objetivo é fortalecer a privacidade dos cidadãos e reduzir o risco de exposição indevida de dados pessoais.
