Foi sancionada a Lei 25.974, que moderniza e consolida as normas de defesa sanitária animal em Minas Gerais, reforçando o controle, a prevenção e a erradicação de doenças que afetam os rebanhos e podem causar riscos à saúde pública e prejuízos ao agronegócio. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado com veto parcial ao trecho que previa isenção de taxas para determinados serviços, incluindo o benefício destinado a agricultores familiares.
A norma, originada do Projeto de Lei 4.914/25, define responsabilidades para produtores, médicos-veterinários, transportadores, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados à atividade. Entre as obrigações estão manter o cadastro atualizado no IMA, comunicar imediatamente suspeitas de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, permitir fiscalizações e respeitar as regras para o trânsito de animais. O objetivo é impedir a disseminação de enfermidades e evitar a entrada em Minas de doenças já erradicadas ou inexistentes no Estado.
A legislação amplia as atribuições do IMA, que passa a concentrar o planejamento, a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de defesa sanitária animal. O instituto poderá atuar em conjunto com órgãos estaduais, municípios, União e entidades privadas, além de requisitar apoio policial durante operações. A lei também autoriza medidas como interdição de propriedades, apreensão de produtos, abate sanitário de animais e outras ações para conter surtos de doenças, preservando a segurança da cadeia produtiva e a credibilidade da agropecuária mineira.
Outro ponto da nova legislação trata do processo administrativo para apuração de infrações. As penalidades variam de advertências e multas à suspensão ou cassação de registros e credenciamentos, conforme a gravidade da irregularidade. A lei ainda atualiza a legislação tributária estadual para disciplinar as taxas cobradas pelos serviços prestados pelo IMA na área de defesa sanitária animal, enquanto o veto do Executivo mantém a cobrança desses valores, inclusive nos casos em que o texto aprovado pela Assembleia previa isenção.
