A Justiça da Comarca de Carandaí julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o ex-prefeito Washington Gravina, “Vasiquinho”, e o ex-secretário municipal José Maurício do Carmo Lourenço. Na sentença, assinada em 29 de junho de 2026, a magistrada concluiu que os fatos apresentados não se enquadram como ato de improbidade administrativa conforme as regras atualmente previstas na Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021. Com a decisão, ambos foram isentos de qualquer condenação.
Ao analisar o processo, a juíza destacou que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa modificou os critérios para responsabilização de agentes públicos. Segundo a sentença, a conduta apontada pelo Ministério Público deixou de configurar improbidade na forma como a legislação passou a disciplinar o tema. Além disso, não ficou demonstrada a existência de dolo específico, requisito indispensável para esse tipo de condenação, caracterizado pela intenção consciente de obter vantagem ilícita ou causar dano à administração pública. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da repercussão geral.
A decisão também rejeitou o pedido do Ministério Público para afastar a aplicação da nova redação da Lei de Improbidade ao caso. O STF já definiu que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 podem beneficiar processos sem trânsito em julgado quando eliminam hipóteses de responsabilização ou passam a exigir requisitos mais rigorosos, como a comprovação do dolo específico.
Com a improcedência da ação, o processo foi encerrado sem aplicação de sanções aos ex-agentes públicos. A sentença representa mais um desdobramento da mudança de entendimento sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que elevou o nível de exigência para condenações e vem influenciando o julgamento de ações em todo o país. Cabe recurso da decisão às instâncias superiores.
