A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um importante passo para ampliar a proteção de cães e gatos comunitários ao aprovar, em 1º turno, o Projeto de Lei 5.125/2026. A proposta, aprovada na forma do substitutivo nº 3, fortalece a legislação estadual ao reconhecer os animais comunitários e seus cuidadores, ampliar direitos para quem presta assistência voluntária e aumentar as penalidades para casos de maus-tratos. O texto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes da votação definitiva em Plenário.
Embora o projeto tenha sido apresentado originalmente para instituir uma Política Estadual de Proteção aos Animais Comunitários, a versão aprovada opta por alterar leis já existentes, evitando a criação de uma nova política pública. Entre as mudanças, a Lei Estadual 21.970/2016 passa a assegurar a qualquer cidadão o direito de oferecer abrigo, água e alimento aos animais comunitários e em situação de rua nos espaços públicos. O texto também reforça a inclusão da senciência animal, que reconhece a capacidade dos animais de sentir dor, medo e bem-estar, nas campanhas educativas promovidas pelo poder público.
Outra alteração alcança a Lei Estadual 22.231/2016, que trata dos maus-tratos contra animais. A proposta prevê aumento de até um terço no valor da multa aplicada quando a infração envolver animais comunitários ou em situação de rua. Também estabelece que, se o ato for praticado por criança, adolescente ou pessoa incapaz, a responsabilização poderá alcançar os pais ou responsáveis legais, conforme a legislação vigente, com garantia do direito à defesa.
Em municípios da região, como Conselheiro Lafaiete, onde grupos de voluntários atuam diariamente no cuidado de cães e gatos abandonados, a futura legislação poderá oferecer maior respaldo jurídico para essas ações e ampliar a conscientização sobre a responsabilidade coletiva na proteção dos animais. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em 2º turno e sancionada pelo governador.
