O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o trabalho em home office não elimina, por si só, o direito ao pagamento de horas extras. A decisão, originada na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas, estabelece que, quando a empresa consegue controlar a jornada do empregado, deve remunerar o período trabalhado além dos limites previstos na legislação. O entendimento reforça uma referência importante para trabalhadores e empresas em todo o estado, incluindo a região de Conselheiro Lafaiete.
O processo envolve um ex-funcionário de uma instituição financeira que realizava atendimento remoto por chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Na ação, ele informou que trabalhava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber pelas horas excedentes. A empresa argumentou que o regime de teletrabalho afastava o controle de jornada e sustentou que o empregado exercia cargo de confiança, hipótese que, em determinadas situações, pode excluir o direito às horas extras.
Ao analisar o caso, os desembargadores verificaram que a empresa possuía mecanismos para acompanhar a rotina do trabalhador. Testemunhas relataram que o sistema registrava os períodos em que o empregado permanecia conectado e que era necessário solicitar autorização da liderança para ficar offline durante o expediente. Também ficou comprovado que o horário de trabalho era previamente definido pela instituição, demonstrando a possibilidade de fiscalização da jornada.
Como a empresa não apresentou registros de ponto e a jornada alegada foi confirmada por testemunhas, a Justiça fixou o expediente das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. A instituição financeira foi condenada a pagar as horas excedentes à oitava diária ou à 44ª semanal, conforme o critério mais vantajoso ao trabalhador, além dos reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. O recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve o seguimento negado por não atender aos requisitos legais.
