O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão definitiva, a ilegalidade das multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena sem respaldo legal entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023.
A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), impacta motoristas da cidade e reforça que a fiscalização de trânsito deve observar rigorosamente os requisitos previstos em lei. O caso chama a atenção de municípios da região, como Conselheiro Lafaiete, para a necessidade de cumprimento das normas que regulamentam a atuação dos órgãos de trânsito.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, que sustentou que a competência para fiscalizar o trânsito e lavrar autos de infração era da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram). Segundo o MPMG, a Guarda Municipal atuava com base em um convênio firmado em 2019, válido por um ano e prorrogado por igual período. Após o encerramento do acordo, em 5 de janeiro de 2021, as autuações continuaram sendo realizadas sem a formalização de novo instrumento legal.
Durante o processo, a Justiça já havia suspendido, em 2022, os efeitos de um decreto municipal que buscava atribuir essas competências à Guarda Municipal. Em 2024, a sentença reconheceu a nulidade de todos os autos de infração lavrados após o fim do convênio e determinou a devolução dos valores pagos pelos condutores autuados.
Ao analisar o recurso do município, a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento de que as autuações eram irregulares, mas restringiu a nulidade ao período entre o término do convênio e a publicação da Lei Municipal nº 5.204, em 31 de março de 2023. Com o trânsito em julgado, a decisão torna definitiva a invalidação das multas aplicadas nesse intervalo e encerra a discussão judicial sobre o tema.
