O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que, em regra, vereadores não podem integrar conselhos municipais de natureza executiva. A definição, aprovada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (08), reforça o princípio da separação entre os Poderes e pode influenciar a composição de conselhos em municípios de todo o estado.
O entendimento foi firmado no julgamento da Consulta nº 1.184.838, sob relatoria do conselheiro Agostinho Patrus. O processo foi apresentado por vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, que questionaram se a participação de parlamentares em conselhos responsáveis por auxiliar o Poder Executivo na formulação de diretrizes, programas e projetos estaria em conformidade com a Constituição. Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que essa atuação é incompatível com as funções constitucionais do Poder Legislativo.
Segundo a decisão, a presença de vereadores em órgãos de caráter executivo compromete a independência e a harmonia entre os Poderes, garantidas pelo artigo 2º da Constituição Federal e pelo artigo 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais. Para o TCEMG, quem exerce o papel de fiscalizar os atos da administração municipal não deve participar de instâncias que auxiliam o Executivo na definição e na execução de políticas públicas, sob risco de enfraquecer a atividade de controle externo exercida pelas câmaras municipais.
As consultas respondidas pelo Tribunal de Contas possuem caráter normativo no âmbito da Corte e servem como orientação para gestores públicos e demais jurisdicionados em situações semelhantes. Na prática, o entendimento passa a ser referência para a organização dos conselhos municipais e poderá exigir adequações por parte das administrações e dos legislativos municipais que mantêm vereadores em colegiados vinculados ao Poder Executivo.
