Pessoas em situação de insuficiência de recursos já podem solicitar a gratuidade dos emolumentos nos serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida entrou em vigor com a publicação do Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, e teve sua aplicação determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para todos os cartórios do Estado.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponibilizada no próprio cartório. O procedimento também poderá ser realizado pela internet, por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais, utilizando formulário eletrônico padronizado que será disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Nos casos em que o pedido envolver mais de uma pessoa, cada requerente deverá apresentar sua própria declaração, comprovando individualmente a insuficiência de recursos. Quando a gratuidade for concedida, o documento emitido trará apenas a informação “isento de emolumentos”, sem qualquer referência à condição financeira do cidadão, preservando sua privacidade.
Outra determinação prevê que todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais mantenham, em local visível e de fácil acesso, informações sobre os casos em que há direito à gratuidade e à isenção de emolumentos. A iniciativa busca ampliar a transparência e facilitar o acesso da população ao benefício previsto pelo Provimento nº 221/2026, já em vigor em todo o território mineiro.
