A utilização de fogos de artifício com estampido durante a competição Internacional Estrada Real Chaoyang UCI, realizada no final de semana, levou a Prefeitura de Ouro Branco a notificar oficialmente a empresa responsável pela organização do evento. A medida ocorre porque a prática contraria a Lei Municipal nº 2.912/2025, que proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos com efeito sonoro em todo o município. O caso repercute na região por envolver um dos principais eventos esportivos do calendário local e levantar questionamentos sobre a fiscalização do cumprimento da legislação.
Em nota oficial, a Administração Municipal informou que ofereceu apenas apoio institucional ao evento e afirmou que a contratação e a execução da queima de fogos foram de responsabilidade exclusiva da empresa organizadora. Segundo a prefeitura, a empresa já foi formalmente notificada pela infração e os órgãos competentes adotam as medidas administrativas previstas na legislação.
Após a manifestação da prefeitura, a Avelar Sports divulgou posicionamento sobre o episódio. A organizadora informou que desenvolve projetos esportivos em Ouro Branco há nove anos e destacou que, ao longo desse período, a largada da competição sempre contou com fogos de artifício. A empresa afirmou que somente na tarde de domingo foi comunicada sobre a existência da Lei Municipal nº 2.912/2025, em vigor desde setembro do ano passado. Segundo a nota, na abertura realizada no sábado à noite foram utilizados fogos de baixo ruído para reduzir os impactos sonoros. A organizadora lamentou o ocorrido, atribuiu a infração ao desconhecimento da legislação e declarou que a situação “não irá acontecer novamente”.
A legislação municipal foi criada para proteger crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência, animais e demais cidadãos sensíveis aos estampidos. O caso também amplia o debate sobre a necessidade de maior alinhamento entre o poder público e empresas responsáveis por grandes eventos, especialmente quanto à divulgação e fiscalização das normas municipais antes da realização das atividades.
