A utilização de fogos de artifício com estampido durante a competição Internacional Estrada Real Chaoyang UCI, realizada no final de semana, levou a Prefeitura de Ouro Branco a notificar oficialmente a empresa responsável pela organização do evento.
A medida ocorre porque a prática contraria a Lei Municipal nº 2.912/2025, que proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos com efeito sonoro em todo o município. O caso repercute na região por envolver um dos principais eventos esportivos do calendário local e levantar questionamentos sobre a fiscalização do cumprimento da legislação.
Em nota oficial, a Administração Municipal informou que ofereceu apenas apoio institucional ao evento e afirmou que a contratação e a execução da queima de fogos foram de responsabilidade exclusiva da empresa organizadora. Segundo a prefeitura, a empresa já foi formalmente notificada pela infração e os órgãos competentes adotam as medidas administrativas previstas na legislação.
A lei municipal, em vigor desde setembro de 2025, foi criada para reduzir os impactos dos estampidos sobre crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência, animais e demais cidadãos sensíveis ao ruído. Diante disso, o episódio também reacende o debate sobre a efetividade da fiscalização em grandes eventos que recebem apoio do poder público, ainda que a execução de determinadas atividades seja delegada à iniciativa privada.
Embora a prefeitura tenha atribuído a responsabilidade exclusivamente à organizadora, o caso tende a ampliar a discussão sobre os mecanismos de controle adotados antes e durante eventos de grande porte realizados no município. A ocorrência evidencia que o apoio institucional não afasta a necessidade de acompanhamento do cumprimento das normas legais, sobretudo quando se trata de legislação criada para proteger o interesse coletivo.
