A Câmara Municipal de Congonhas aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 24/2026, que estende até 30 de junho de 2027 o prazo para a regularização não onerosa de imóveis construídos sem alvará ou em desacordo com projetos previamente aprovados. A medida beneficia proprietários de edificações localizadas no perímetro urbano e busca ampliar o acesso à legalização de imóveis já consolidados no município.
De autoria do vereador Mércio, o projeto altera a Lei Municipal nº 4.261/2023, permitindo que construções concluídas até 31 de dezembro de 2022 sejam regularizadas sem aplicação de multas, desde que atendam às exigências técnicas previstas na legislação. Entre os critérios estão a comprovação da estabilidade estrutural da edificação, condições adequadas de ventilação e iluminação, adequação de acessos e escadas, atendimento às normas de acessibilidade e correção de situações que possam representar riscos à segurança dos moradores e vizinhos.
A legislação também contempla imóveis tombados ou inventariados e habitações de interesse social com até 70 metros quadrados, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos. Para formalizar o pedido, os proprietários deverão apresentar documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel, documentação pessoal, projeto arquitetônico ou levantamento da construção, além de ART ou RRT e laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Segundo o autor da proposta, a ampliação do prazo pretende oferecer mais segurança jurídica aos proprietários e contribuir para a organização do crescimento urbano de Congonhas. Após a aprovação em plenário, o texto segue para análise do Poder Executivo e passará a valer somente após a sanção do prefeito.
