A Justiça de Minas Gerais condenou uma concessionária responsável pela administração da BR-040 a indenizar um motorista que sofreu um acidente após colidir com restos de pneu de caminhão deixados sobre a pista. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais, reconhecendo falha na prestação do serviço e risco à segurança dos usuários da rodovia.
O caso ocorreu no km 808 da BR-040, quando o condutor atingiu uma recapagem de pneu caída na pista. O impacto provocou danos no para-choque, capô e radiador do veículo. Após o acidente, o motorista parou no acostamento e tentou contato com a concessionária, mas não obteve atendimento eficaz nem ressarcimento pelos prejuízos. Diante da situação, ele recorreu ao Judiciário alegando prejuízos financeiros, além do susto e da insegurança causados pela ocorrência.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas os danos materiais e determinou o reembolso do valor gasto no conserto do automóvel. Inconformado com a negativa dos danos morais, o motorista apresentou recurso ao TJMG. A defesa argumentou que o episódio ultrapassou um mero transtorno cotidiano, uma vez que expôs o condutor a uma situação de perigo em uma rodovia de grande circulação e resultou em perda de tempo para buscar a reparação dos danos.
Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que a concessionária tem responsabilidade objetiva pela conservação e segurança da rodovia. O desembargador Antônio Bispo destacou que o dano moral decorreu do próprio acidente, do susto enfrentado pelo motorista, da falha no serviço prestado e da necessidade de recorrer à Justiça para obter o ressarcimento. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro, formando maioria para ampliar a condenação.
Fonte: TJMG
