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Concessionária terá que indenizar motorista que colidiu com restos de pneu em BR

22 de junho de 2026
in Regional
Concessionária terá que indenizar motorista que colidiu com restos de pneu em BR

TJMG amplia condenação por acidente causado na BR-040.

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A Justiça de Minas Gerais condenou uma concessionária responsável pela administração da BR-040 a indenizar um motorista que sofreu um acidente após colidir com restos de pneu de caminhão deixados sobre a pista. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais, reconhecendo falha na prestação do serviço e risco à segurança dos usuários da rodovia.

O caso ocorreu no km 808 da BR-040, quando o condutor atingiu uma recapagem de pneu caída na pista. O impacto provocou danos no para-choque, capô e radiador do veículo. Após o acidente, o motorista parou no acostamento e tentou contato com a concessionária, mas não obteve atendimento eficaz nem ressarcimento pelos prejuízos. Diante da situação, ele recorreu ao Judiciário alegando prejuízos financeiros, além do susto e da insegurança causados pela ocorrência.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu apenas os danos materiais e determinou o reembolso do valor gasto no conserto do automóvel. Inconformado com a negativa dos danos morais, o motorista apresentou recurso ao TJMG. A defesa argumentou que o episódio ultrapassou um mero transtorno cotidiano, uma vez que expôs o condutor a uma situação de perigo em uma rodovia de grande circulação e resultou em perda de tempo para buscar a reparação dos danos.

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que a concessionária tem responsabilidade objetiva pela conservação e segurança da rodovia. O desembargador Antônio Bispo destacou que o dano moral decorreu do próprio acidente, do susto enfrentado pelo motorista, da falha no serviço prestado e da necessidade de recorrer à Justiça para obter o ressarcimento. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro, formando maioria para ampliar a condenação.

Fonte: TJMG

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