A prática de tatuar ou colocar piercings em animais com finalidade estética passa a ser considerada maus-tratos em Minas Gerais. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 25.911/26 no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (09), ampliando a proteção aos animais e reforçando punições para condutas que comprometam sua saúde e bem-estar.
A nova legislação altera a Lei 22.231/2016, que define e regulamenta os maus-tratos contra animais no Estado. A mudança inclui expressamente na norma a realização de tatuagens e a colocação de piercings quando motivadas apenas por interesses estéticos dos tutores.
Durante a tramitação, a justificativa do projeto destacou que esses procedimentos podem causar dor desnecessária aos animais e provocar complicações como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas. O texto também considerou que intervenções sem finalidade terapêutica ou de identificação representam riscos à integridade física e ao bem-estar dos animais.
Com a alteração, Minas Gerais reforça o entendimento de que qualquer ação ou omissão que atente contra a saúde física ou mental dos animais deve ser enquadrada como maus-tratos, ampliando os mecanismos de proteção e fiscalização.
