Uma disputa envolvendo um cão da raça buldogue francês durante um processo de divórcio em Conselheiro Lafaiete terminou com decisão favorável à ex-esposa.
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento de que o animal deve permanecer exclusivamente com a mulher, após reconhecer que ele foi recebido como presente do então marido durante o casamento. O caso tramita em segredo de Justiça.
A controvérsia teve início na comarca de Lafaiete, onde o ex-marido alegou ter quitado o pagamento do animal e, por isso, reivindicava a posse do pet. A ex-esposa sustentou que o cão havia sido dado como presente e que sempre foi a principal responsável pelos cuidados, vacinas e decisões relacionadas ao animal.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 para ser entregue como presente à mulher, fato considerado decisivo para o julgamento.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que, embora os animais de estimação sejam reconhecidos como seres sencientes, a legislação brasileira ainda os enquadra juridicamente como bens móveis. Dessa forma, segundo a magistrada, questões envolvendo a posse de animais não devem ser tratadas pelas regras de guarda e visitas previstas no Direito de Família, mas pelas normas relacionadas à propriedade e à partilha de bens.
O colegiado concluiu que, no regime de comunhão parcial de bens adotado pelo casal, presentes e doações destinados individualmente a um dos cônjuges são considerados bens particulares e não entram na divisão patrimonial após a separação.
Com base nas provas e depoimentos reunidos nos autos, os desembargadores entenderam que o buldogue francês foi efetivamente doado à ex-esposa durante o casamento, consolidando seu direito exclusivo sobre o animal.
Fonte: TJMG
