Menos de 15 dias após assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados , em Brasília, o lafaietense Glaycon Franco (PSDB) teve o mandato de deputado federal suspenso por decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida foi determinada no âmbito de uma ação que discute suposta infidelidade partidária. O processo foi movido pelo PV, legenda pela qual Glaycon foi eleito primeiro suplente nas eleições de 2022 dentro da Federação Brasil da Esperança.
Segundo os autos, Glaycon deixou o PV em março de 2026 e filiou-se ao PSDB antes de ser convocado para ocupar a vaga aberta pela renúncia do deputado federal Odair Cunha (PT), escolhido para integrar o Tribunal de Contas da União. Na decisão, a ministra ressaltou que o entendimento consolidado do TSE estabelece que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido ou à federação partidária, e não ao candidato. Para a relatora, há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata do mandato até o julgamento definitivo da ação.
Ao conceder a tutela de urgência, Estela Aranha determinou que a Câmara dos Deputados suspenda imediatamente o exercício do mandato de Glaycon Franco. A magistrada destacou que a jurisprudência da Corte considera que a desfiliação partidária do suplente antes da posse implica a perda dos direitos vinculados à legenda pela qual foi eleito, incluindo a possibilidade de assumir o mandato em caso de vacância. A decisão também retirou da ação a Federação Brasil da Esperança e o ex-deputado Gilmar Machado (PT), mantendo apenas o Diretório Nacional do PV como parte legítima para conduzir o processo.
A liminar não determina a posse imediata de Gilmar Machado, segundo suplente da federação e filiado ao PT. Os envolvidos ainda serão citados para apresentar defesa, e o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral antes do julgamento final.
Procurado pela reportagem do Fato Real na manhã desta quarta-feira (03), Glaycon Franco informou que estava tomando conhecimento da decisão naquele momento e que ainda avaliava o teor da medida judicial, não se manifestando num primeiro momento.
