Uma decisão da Vara Única da Comarca de Ouro Branco autorizou o supermercado Farid Varejo Ltda a funcionar aos domingos e feriados após as 13h, horário limite previsto na legislação municipal. A liminar foi concedida pelo juiz Thiago Arôxa de Castro Campos na terça-feira (26) e também suspendeu multas aplicadas pela prefeitura ao estabelecimento por descumprimento da norma. A medida reacende o debate sobre a igualdade de regras entre diferentes setores do comércio alimentício na cidade.
O supermercado acionou a Justiça após ser autuado pela Fiscalização de Posturas do município com base na Lei Municipal nº 1.802/2010, que restringe o funcionamento de supermercados nesses dias até 13h. A empresa recebeu uma multa de R$ 378,11 e outra de R$ 756,22 por reincidência. Na ação, a defesa alegou que a legislação municipal afronta princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à livre concorrência, além de contrariar dispositivos da Lei Federal de Liberdade Econômica.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que outros estabelecimentos que também comercializam alimentos, como padarias, bares e restaurantes, podem funcionar até a meia-noite aos domingos e feriados. Segundo a decisão, não há justificativa razoável para impor limitação apenas aos supermercados, já que todos atendem à demanda de abastecimento da população. O juiz entendeu que o município deve garantir tratamento igualitário entre os agentes econômicos e considerou desproporcional a diferenciação prevista na legislação local.
A liminar impede novas punições ao Farid Varejo pelo funcionamento após 13h e suspende a cobrança das multas já aplicadas, evitando inclusive restrições ao alvará da empresa. A decisão, porém, vale somente para o supermercado autor da ação e não suspende a lei municipal para os demais estabelecimentos da cidade. O processo segue em tramitação e ainda terá análise definitiva da Justiça, após manifestação do município e do Ministério Público de Minas Gerais.
