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TCE-MG libera e “Tarifa Zero” volta em São João del-Rei

18 de maio de 2026
in Regional
TCE-MG libera e “Tarifa Zero” volta em São João del-Rei

Transporte público em São João del-Rei volta a ser gratuito para toda a população.

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) revogou, por unanimidade, a medida cautelar que suspendia o contrato de concessão do transporte público em São João del-Rei. A decisão autorizou a retomada integral do programa Tarifa Zero, garantindo transporte gratuito para mais de 90 mil moradores da zona rural, distritos e áreas urbanas do município. O serviço volta a operar sem cobrança de passagem após semanas de funcionamento emergencial.

A suspensão havia sido determinada pelo próprio TCE-MG diante de suspeitas de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de São João del-Rei e a empresa DKN Transportes Ltda. Durante o julgamento, o conselheiro-relator Alencar da Silveira Jr. entendeu que não havia elementos suficientes para manter a paralisação do contrato. Em seu voto, ele destacou que o estudo de viabilidade econômica utilizado na licitação possui caráter estimativo e serve apenas como base de planejamento, sem funcionar como valor fixo para definição de preços.

O relator também considerou que impedir o início definitivo da operação poderia gerar prejuízos maiores para a população. Segundo o entendimento apresentado, a continuidade do modelo emergencial aumentaria a instabilidade do serviço e comprometeria o acesso ao transporte gratuito, principalmente para moradores de regiões mais afastadas. O contrato assinado em março deste ano prevê tarifa de R$ 6,75 por quilômetro rodado, abaixo do teto estipulado no edital, de R$ 7,23, e também inferior ao valor pago anteriormente no sistema emergencial. A concorrência entre empresas gerou economia estimada em R$ 5,3 milhões aos cofres públicos.

Com a decisão, a DKN Transportes Ltda. está autorizada a operar plenamente as linhas municipais. O programa Tarifa Zero mantém gratuidade total para moradores e visitantes, sem exigência de documentos, cartões ou comprovantes. O embarque é feito diretamente pela porta da frente dos ônibus, sem cobrança de passagem. Enquanto isso, o TCE-MG seguirá analisando internamente possíveis falhas formais apontadas no processo licitatório.

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