O Procon-MPMG aplicou multa de R$ 10.729.145,71 ao Banco Santander S.A. por práticas consideradas abusivas na oferta e contratação de crédito consignado em Minas Gerais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (08), após a apuração de denúncias feitas por consumidores em diversas regiões do estado.
Segundo o órgão, ficou comprovado que o banco realizou depósitos de valores diretamente em contas bancárias sem autorização prévia dos clientes. Também foi identificada a utilização indevida da margem consignável e a omissão de informações essenciais sobre as condições dos contratos, o que teria levado consumidores a erro durante a contratação.
A investigação apontou ainda o uso da modalidade conhecida como telesaque, operação em que valores são depositados em conta como se fossem benefícios, mas que na prática correspondem a crédito vinculado a cartão consignado, com incidência de juros. Em muitos casos, os consumidores relataram não ter clareza sobre a natureza da operação ou sequer conhecimento de que haviam contratado o serviço.
O processo administrativo também identificou a participação do Banco Olé Consignado S.A. e do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. nas práticas investigadas. Conforme os autos, as instituições atuaram de forma conjunta com o Santander na oferta e operacionalização dos contratos.
De acordo com o levantamento, o Banco Bonsucesso Consignado foi integrado ao conglomerado Santander em 2014 e passou a operar sob a marca Olé Consignado. Em 2021, houve incorporação definitiva pelo Santander, que assumiu direitos e obrigações das operações. Documentos anexados ao processo demonstram que grande parte dos contratos investigados foi realizada dentro desse arranjo societário.
O Ministério Público informou que as irregularidades foram identificadas a partir de reclamações registradas em Procons municipais, plataformas digitais e também junto ao Banco Central do Brasil. O volume de denúncias indicou repetição das condutas e alcance em larga escala.
Entre os principais prejudicados estão aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, grupo considerado mais vulnerável nas relações de consumo. Em vários relatos analisados, os beneficiários afirmaram ter descoberto os débitos apenas após descontos mensais em seus benefícios previdenciários.
Outro ponto destacado na decisão é a estrutura das operações com cartão consignado, considerada propícia ao prolongamento da dívida. Segundo o Procon-MPMG, esse modelo favorece o pagamento contínuo de juros por longos períodos, elevando o risco de superendividamento dos consumidores.
A decisão administrativa ainda permite recurso por parte das instituições envolvidas, mas estabelece responsabilidade solidária entre os bancos citados pelas irregularidades identificadas durante a investigação.
Fonte: MPMG
