O Ministério Público de Minas Gerais obteve decisão judicial que autorizou a doação de rim entre uma tia por afinidade e a sobrinha de consideração, ambas moradoras de Barroso, na Zona da Mata mineira. A medida garante respaldo legal para a realização do transplante e viabiliza o tratamento de saúde da paciente, que enfrenta doença renal crônica.
A autorização foi concedida após Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria de Justiça local. O pedido teve como base a necessidade urgente do procedimento e o caráter voluntário da doação, considerada um gesto de solidariedade familiar.
O caso teve início quando a jovem paciente e seu pai procuraram o Ministério Público relatando o agravamento do quadro renal e a necessidade de transplante. Após exames médicos, foi confirmada a compatibilidade entre a paciente e a tia por afinidade, que decidiu doar o órgão de forma espontânea. A doadora é cunhada do pai da receptora, o que a caracteriza como parente não consanguínea.
Diante dessa condição, a legislação brasileira exige autorização judicial específica para transplantes entre pessoas vivas que não possuem vínculo consanguíneo direto até o quarto grau. A exigência busca prevenir o comércio ilegal de órgãos e assegurar que a decisão seja voluntária e baseada em princípios humanitários.
Durante a tramitação do caso, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar a regularidade da doação. Foram colhidos depoimentos da doadora e reunidos documentos que comprovam a aptidão médica e psicológica da voluntária. Também foi verificada a regularidade da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, unidade indicada para realizar o transplante.
A análise incluiu parecer favorável da comissão de ética do hospital e exames que confirmaram o bom estado de saúde da doadora. O pedido judicial foi fundamentado na Lei Federal nº 9.434/1997 e no Decreto nº 9.175/2017, normas que disciplinam a remoção e transplante de órgãos no país.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo, a situação evidencia um gesto incomum de solidariedade familiar. Ele destacou que o procedimento foi conduzido com rigor técnico e jurídico para assegurar a legalidade do transplante.
A decisão judicial resultou na expedição do alvará em 1º de abril, autorizando oficialmente a realização da cirurgia. Com a liberação, a paciente poderá seguir com o tratamento e aguardar a programação do transplante na unidade hospitalar de Juiz de Fora.
Fonte: MPMG
