A atuação do Ministério Público de Minas Gerais resultou em decisão judicial que obriga a Prefeitura de Carandaí a fornecer, de forma imediata, transporte escolar adequado a um estudante da zona rural. A medida foi publicada nesta segunda-feira (30), após dois anos de prejuízo ao direito à educação do aluno.
O caso envolve um jovem de 17 anos da rede pública estadual que, por incompatibilidade de horários, era obrigado a sair da escola uma hora antes do fim das aulas. O turno começa às 7h e termina às 12h25, mas o estudante deixava a unidade às 11h25 para conseguir retornar para casa no transporte oferecido pelo município.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente ingressou com um mandado de segurança. A ação apontou falha na prestação do serviço público e prejuízo direto ao aprendizado do aluno, que não conseguia acompanhar integralmente os conteúdos escolares.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio, a omissão compromete o direito fundamental à educação. Ele destacou que cabe ao município garantir condições para que os estudantes permaneçam na escola durante todo o período letivo e tenham acesso completo às atividades pedagógicas.
Na decisão, a Justiça determinou que o município adote providências imediatas para resolver o problema. O entendimento considera que a prefeitura recebe recursos públicos destinados ao transporte de alunos da rede estadual que residem em áreas rurais, o que reforça a obrigação de ofertar o serviço de forma adequada.
O descumprimento da ordem judicial pode gerar multa ao município. A medida busca assegurar que o estudante, e outros em situação semelhante, tenham garantido o direito de frequentar integralmente as aulas, sem prejuízos ao processo de aprendizagem.
Fonte: MPMG
